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quarta-feira, 23 de maio de 2012

ATENÇÃO EDUCADORES, RESPONSÁVEIS E ALUNOS


LEI N.º 5.408 DE 22 DE MAIO DE 2012
Declara feriados escolares os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...
Art. 1° Ficam declarados feriados escolares, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.

Parágrafo único. O disposto no caput abrange todos os estabelecimentos educacionais situados no Município do Rio de Janeiro, neles incluídos os de educação infantil e de ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES
D.O. de 23/05/2012

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